Prestação de serviços para ministrar aulas de dança à população de Jundaí, contratada pela Unidade de Gestão de Esporte e Lazer por 12 meses.
Cliente
Município de Jundaí — UGEL – Unidade de Gestão de Esporte e Lazer
Ano
2025
Contratação
Compra Direta nº 2025/668 — Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II
Participantes
Exclusiva para ME/EPP beneficiárias da LC 123/06
Prazo
12 meses
Setor
Esporte e Lazer / Administração Pública Municipal
Desafios
A UGEL de Jundiaí necessitava de empresa habilitada para ministrar aulas de dança à comunidade, garantindo regularidade ao longo de 12 meses com qualidade técnica, presença assegurada e substituição imediata de profissionais em caso de ausência.
Processo e Abordagem
Serviço de dança continuado com foco em acessibilidade e qualidade:
Aulas de dança ministradas conforme cronograma e locais definidos pela UGEL;
Profissionais com experiência comprovada na área, cumprindo os requisitos de habilitação;
Substituição imediata garantida em caso de ausência, sem interrupção do serviço;
Execução em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021.
Solução Entregue
Aulas de dança contínuas e regulares para a comunidade de Jundaí, com gestão técnica e administrativa alinhada às exigências da UGEL.


